O tempo é um eterno fugitivo, por isso, a vida deve ser intensa e a intensidade de viver advém de valores benéficos a sua continuidade, pois o dia seguinte está por amadurecer e deverá ser vivido com a mesma intensidade de hoje. Tempus Fugit, Carpe Diem.

domingo, 20 de março de 2011

ÉTICA EMPRESARIAL. É POSSÍVEL?


Este texto começou quando abri o site do Linkedin e entrei em um dos grupos de que participo, tendo encontrado a seguinte proposta para discussão: O que é Ética? Sabe-se que é "bonito", mas é MESMO importante, do ponto de vista da Empresa Brasileira, na relação B2B, ter um fornecedor Ético? Como mensurar esse ganho? A proposta do tema foi do Oswaldo Ogihara, Diretor Executivo at Ceppe - Centro Paulista de Psicologia e Educação e teve uma repercussão imensa, totalizando 79 comentários.

Pensei em escrever um breve comentário para participar da discussão, mas não consegui e acabei por decidir criar o presente texto, permitindo aos muitos amigos outra forma de reflexão a partir a primeira propositura. Trago na minha história de vida várias experiências que me ajudam a compreender os momentos pelos quais passamos, ou somos obrigados a passar. Participo do frenesi do mercado e estou ligado à Teologia, Filosofia e ao Direito, nesta última área de interesse, concluo meu bacharelado no próximo mês de dezembro.

É preciso fazer uma modificação na forma usual de entendimento da palavra ética para melhor compreensão das questões levantadas e das que pretendo abordar. A primeira é que ética é um processo cognitivo, portanto, empresas não possuem ética pois são uma abstração jurídica. A ética está presente nos agentes da pessoa jurídica, particularmente e especialmente em seus dirigentes e acionistas. A segunda questão está relacionada aos atos praticados pelos agentes, que, ao se materializarem ou se efetivarem, deixam de pertencer ao plano ético, ou seja, do pensar, do avaliar, da compreensão cognitiva, para adentrar o plano da moral. A exemplo disso, podemos tomar a elaboração de um manual de conduta, que é um processo ético enquanto está em elaboração, tornando-se um código de conduta moral quando de sua validação e aplicação. Pode-se dizer que a ética é um filtro da conduta humana por onde passam todos os questionamentos que determinarão uma ação.

De forma muito resumida abordarei a história da ética no que é fundamental para o momento. Platão foi o primeiro a sistematizar a ética na forma de ciência da conduta, onde o bem representava o desejo existencial humano. Platão definiu duas concepções fundamentais dessa ciência: A) a primeira que a considera como ciência do fim a que a conduta dos homens se deve dirigir e dos meios para atingir tal fim; e deduz  tanto o fim quanto os meios da natureza do homem; B) a segunda a que a considera como a ciência do móvel ou da motivação da conduta humana e procura determinar tal móvel com vistas a dirigir ou disciplinar a mesma conduta.

Quando, na filosofia contemporânea, a noção de valor começou a substituir a de bem, a antiga alternativa entre ética do fim e ética da motivação assumiu nova forma. As doutrinas que reconhecem a necessidade do valor, ou seja, sua absolutividade, sua eternidade, etc, têm estreito parentesco com as doutrinas éticas tradicionais do fim, ao passo que as doutrinas que reconhecem a problematicidade do valor são estreitamente aparentadas com as doutrinas éticas da motivação

A segunda concepção fundamental da ética é a que se configura como uma doutrina do móvel da conduta. A característica dessa concepção é que nela o bem ou o valor não é definido com base na sua realidade ou perfeição, mas só como objeto da vontade humana ou das regras que a dirigem. Assim, enquanto na primeira concepção as normas derivam do ideal que se assume como próprio do homem (a perfeição da vida racional, segundo Aristóteles; o Estado, segundo Hegel; a sociedade fechada ou aberta, segundo Bergson, etc); na segunda concepção procura-se em primeiro lugar determinar o móvel ao homem, ou seja, as normas que ele de fato obedece; portanto, define-se como bem aquilo a que se tende em virtude desse móvel, ou aquilo que se conforma à norma em que ele se exprime.

De acordo com Nicola Abbagnano o princípio da ética de Epicuro tem o mesmo significado de reconhecimento daquilo que, de fato, é o móvel da conduta humana: "Prazer e dor são as duas afeições que se encontram em todo animal, uma favorável e outra contrária, através das quais se julga o que se deve escolher e o que se deve evitar" (DIÓG. L, X, 34). Essa concepção de ética esteve ausente durante toda a Idade Média e só é retomada no Renascimento. Lorenzo Valia foi o primeiro a reapresentá-la em De voluptate, afirmando que o prazer é o único fim da atividade humana e que a virtude consiste em escolher o prazer (De vol, II, 40). Telésio reapresenta a outra alternativa tradicional da mesma concepção (De rer. nat, IX, 2), extraindo as normas da ética do desejo de conservação que existe em cada ser. Com rigor e sistematização, Hobbes via nesse mesmo princípio o fundamento da moral e do direito: "O principal dos bens é a autoconservação. Com efeito, a natureza proveu a que todos desejem o próprio bem, mas para que possam ser capazes disso é necessário que desejem a vida, a saúde e a maior segurança possível dessas coisas para o futuro.

O Liberalismo Inglês está fundado no modelo ético do móvel, do desejo, da autoconservação, da norma da vontade humana, dessa forma a estrutura econômica, social e jurídica predominante no mundo global é o modelo ético fundante do liberalismo. As características básicas são: o individualismo, a competitividade, a produtividade, a autoproteção do que se entende por valor e o imediatismo.

Desta forma, precisa-se conhecer o que os acionistas e dirigentes corporativos entendem por valores e o que esperam do desempenho e resultados das respectivas empresas para que a equipe de trabalho possa se preparar, tanto no planejamento quanto nas ações, cientes que as metas precisam ser atingidas e a produtividade melhorada dia a dia. Essas premissas garantem a empregabilidade, a renda familiar dos trabalhadores e funcionam como motores que impulsionam a economia.

Para quebrar o academicismo, cito uma máxima de Nelson Rodrigues: “― Há homens que, por dinheiro, são capazes até de uma boa ação”.

Neste último mês de dezembro, as montadoras de automóveis, de forma geral, faturaram a quantidade de carros correspondentes às coberturas de suas cotas contra as concessionárias (informação Valor Econômico), dessa forma, apresentaram o pleno cumprimento de metas aos controladores. É uma estratégia moralmente aceitável, derivada de uma reflexão ética que determinou ser melhor usar do referido expediente a tentar justificar o insucesso.

Como exemplo de outros mercados, o de Telecom possui inúmeras falhas de sistemas de TI, especialmente com a integração dos mesmos. Os custos não justificam os investimentos em prazos razoavelmente longos, tanto que já se passou mais de uma década da privatização e as evoluções não são muito relevantes. Que executivo sugeriria parar a captação de clientes e estruturar os sistemas para o perfeito atendimento da demanda atual com reserva tecnológica para um crescimento anual de x%. Levando os consumidores a exaustão, as empresas assinam termos de ajuste conduta na ANATEL com a anuência do Ministério Público e estabelecendo no orçamento anual os custos judiciais.

O agronegócio está entre os mais complexos nas discussões éticas e morais que extrapolam os mercados tendo inúmeras questões expostas pelas mídias à sociedade em geral em razão dos ambientalistas e dos tratados internacionais que o Brasil aderiu. No exato momento em que escrevo este parágrafo, recebo as notícias do terremoto no Japão e do grande tsunami que causou a maior catástrofe do gênero no país. Cabe uma reflexão: o terremoto é natural, bem como o consequênte tsunami. O que foi criado pelo ser humano foram as indústrias, os variados tipos de comércio, o mercado imobiliário, as usinas nucleares e um enorme conjunto de infra-instrutora.  Se fizermos um filtro filosófico podemos resumir que estranho ao ambiente são os valores sócio-econômicos implementados na região após muita reflexão ética, resolvendo um enorme problema de espaço territorial japonês e tendo funcionado como o esperado durante muitos anos.

É real que as tecnologias que dotaram o ser humano de conhecimento sobre fenômenos naturais são muito recentes se comparadas à civilização japonesa, contudo, a instalação de usinas nucleares dispensa qualquer necessidade de equipamentos especiais para a avaliação de riscos em solo japonês, bastaria o conhecimento empírico para se deduzir que, em algum dia, poderia haver uma intercorrência mais forte da natureza. 

A verdade é que ninguém deseja o mal alheio, não existe a intenção de causar tragédias como as que assistimos no Japão e na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro. Não creio que haja uma premeditação, por exemplo, em fabricar um veículo automotor cujo bagageiro decepa o dedo de seus clientes e usuários, ou mesmo, construir um prédio luxuoso que desabe meses depois de concluído e ocupado. De modo geral, os mercados não pensam o mal, em verdade, tal premeditação pode ser vista nos chamados grupos terroristas. Esclareço que não estou fazendo referência a motivações que visem destruir concorrências, ou que mobilizem forças militares para invasão de territórios cujas riquezas naturais sejam de extremo valor. Não! Os mercados não premeditam o mal.

Cabe destacar as diferenças dialéticas entre o bem e o bom. Se os mercados não premeditam o mal, então deveriam premeditar o bem. Só que o bem não está em acordo com a ética dos movimentos, das normas da vontade humana, que é o pilar do liberalismo econômico. Por isso, os mercados só se preocupam com o bom: o bom investimento, o bom resultado, o bom desempenho, o bom salário, ainda que pelo caminho, indigentemente, possam gerar o mau. O bem é piegas, é confundido com caridade, com religião, já o bom é a autoafirmação de todos os valores cartesianamente catalogados como desejáveis.
 
Encontrei um mestre que foi meu docente no primeiro período do Curso de Direito e ficou surpreso ao saber que estou cursando o nono período. Falou-me o seguinte: Tempus Fugit, Carpe Diem. Segundo Rubem Alves, Tempus Fugit quer dizer "o tempo foge". A vida é breve. (http://www.rubemalves.com.br/tempusfugit.htm acessado em 18/03/11) e Carpe Diem quer dizer "colha o dia". Colha o dia como se fosse um fruto maduro que amanhã estará podre. A vida não pode ser economizada para amanhã. Acontece sempre no presente. (http://www.rubemalves.com.br/carpediem.htm acessado em 18/03/11).

Existe um aparente comprometimento, no texto acima, com a ética do movimento, fundante do liberalismo econômico, mas é só aparente, pois a vida, os valores que a compõem e dentre eles os grupos sociais, a economia, os mercados, o planeta, não podem se esgotar em um dia ou em alguns séculos. O tempo é um eterno fugitivo, por isso, a vida deve ser intensa e a intensidade de viver advém de valores benéficos a sua continuidade, pois o dia seguinte está por amadurecer e deverá ser vivido com a mesma intensidade de hoje. O texto fala da ética dos valores, por isso os meios necessitam ter os mesmos valores dos objetivos finais.

Zigmunt Bauman constrói a tese da liquefação dos atuais valores da sociedade global em razão da obscuridade e imprevisibilidade dos riscos ameaçadores da sociedade e dos mercados. Reproduzimos um pequeno trecho de sua entrevista a Maria Lúcia Garcia Pallares-Burke.

Entrevista com Zigmunt Bauman por Maria Lúcia Garcia Pallares-Burke*

Uma das características do que chamo de “modernidade sólida” era que as maiores ameaças para a existência humana eram muito mais óbvias. Os perigos eram reais, palpáveis, e não havia muito mistério sobre o que fazer para neutralizá-los ou, ao menos, aliviá-los. Era óbvio, por exemplo, que alimento, e só alimento, era o remédio para a fome.
Os riscos de hoje são de outra ordem, não se pode sentir ou tocar muitos deles, apesar de estarmos todos expostos, em algum grau, a suas conseqüências. Não podemos, por exemplo, cheirar, ouvir, ver ou tocar as condições climáticas que gradativamente, mas sem trégua, estão se deteriorando. O mesmo acontece com os níveis de radiação e de poluição, a diminuição das matérias-primas e das fontes de energia não renováveis, e os processos de globalização sem controle político ou ético, que solapam as bases de nossa existência e sobrecarregam a vida dos indivíduos com um grau de incerteza e ansiedade sem precedentes.
Diferentemente dos perigos antigos, os riscos que envolvem a condição humana no mundo das dependências globais podem não só deixar de ser notados, mas também deixar de ser minimizados mesmo quando notados. As ações necessárias para exterminar ou limitar os riscos podem ser desviadas das verdadeiras fontes do perigo e canalizadas para alvos errados. Quando a complexidade da situação é descartada, fica fácil apontar para aquilo que está mais à mão como causa das incertezas e das ansiedades modernas.

*Professora aposentada da Faculdade de Educação da USP e pesquisadora associada do Center of Latin American Studies, Universidade de Cambridge. É autora, entre outros, de Nísia Floresta, o Carapuceiro e outros ensaios de tradução cultural (Hucitec, 1996) e As muitas faces da história (Unesp, 2000), editado também em inglês, The new history: confessions and conversations (Polity Press, 2002).

Não pode haver mudança significativa se a sociedade não quebrar o paradigma ético preponderante. Vivemos em uma sociedade global em que as interdependências se tornam cada vez mais necessárias e vitais. A globalização torna peremptória a ética do movimento em favor da ética dos valores que acolheu a Período da Renascença e a economia capitalista sem causar vítimas sociais, a despeito dos anos em que foi mantida cativa de sua efetividade, aprisionada, desfigurada para manter a sociedade cativa de valores vorazes e tiranos.

Ser ético não é ser honesto, caridoso, ou bom, ou moralmente irrepreensível. Ser ético é pensar valores que não tragam comprometimento à vida em todos os seus sentidos e que permitam uma justa interdependência mundial. Ser ético é ter uma identidade individual que se faz coletiva pelo conhecimento e ação de sua própria racionalidade sem nunca perder a memória do conhecimento humano. Tempus Fugit, o tempo fugiu para o presente e trouxe consigo tudo o que foi conhecido anteriormente.

sexta-feira, 4 de março de 2011

PEC 003/2011


Escrevi em meu último artigo o seguinte:

As águias rapineiras criam em seus ninhos parvoeirões para próprio consumo. Tudo não passa de um grande “Big Brother”, um deletério econômico-social.

Qualificar os candidatos exigindo-se minimamente notório saber ou experiência nas áreas jurídica, econômica, social e política, avaliados pelos próprios partidos políticos e homologados seus respectivos currículos pelo STE, associado à lei da ficha limpa, já seria uma bela reforma política.

Segunda-feira próxima passada, li sobre a PEC 003/2011[1], que diz o seguinte:

Art. 1º O inciso V do art. 49 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.49.................................................................
............................................................................
V – sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
.......................................................................
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

De plano fui verificar a autoria do projeto para entender o motivo de uma emenda, que, na verdade, é uma reforma à Constituição. Verificada a autoria, fiquei surpreso a ponto de sentir-me obrigado a reproduzir os dados obtidos sobre o legislador.

NAZARENO FONTELES - PT/PI
Nascimento: 4/5/1954
Naturalidade: Acaraú, CE
Profissões: Médico e Matemático
Gabinete: 640, Anexo 4, Telefone: 3215-5640, Fax: 3215-2640
Mandatos (na Câmara dos Deputados): Deputado Federal, 2003-2007, PI, PT. Dt. Posse: 05/08/2003; Deputado Federal, 2007-2011, PI, PT. Dt. Posse: 01/02/2007; Deputado Federal, 2011-, PI, . Dt. Posse: 03/02/2011.
Filiações Partidárias: PT, 1985-.[2]

Na biografia do legislador ainda aparece alguns detalhamentos de seu currículo:

Mandatos Externos:
Deputado Estadual, PI, Partido: PT, Período: a Vereador, Teresina/PI, Partido: PT, Período: a
Atividades Profissionais e Cargos Públicos:
Secretário de Saúde do Estado do Piauí, 2003.
Atividades Sindicais, Representativas de Classe e Associativas:
Diretor, Central Única dos Trabalhadores - CUT; Conselheiro, Conselho Regional de Medicina, PI.
Estudos e Cursos Diversos:
Medicina, Univ. Federal do Piauí; Residência médica em Ortopedia e Traumatologia, Ribeirão Preto, SP; Especialização em Bioengenharia, Univ. de São Paulo, São Paulo, SP; Mestrado em Matemática, Univ. Federal do Ceará, Fortaleza, CE.[3]

É um currículo admirável que, aparentemente, joga a minha tese de qualificação do candidato à função legislativa ao ostracismo filosófico-político. Contudo, não é possível avaliar a intenção do legislador ao propor tal emenda, podendo ser uma mera provocação ao Poder Judiciário, um recado em resposta as declarações do Ministro Toffoli, ou mesmo um equívoco exegético da Constituição Federal. Fato é, seja qual for o motivo, que a PEC 003/2011 fere a Constituição de tal forma que só por razões políticas ela teria condições de chagar até a Comissão de Legislação e Justiça, onde deve sucumbir.

Aos teóricos de plantão, fica claro que minha tese não é segregante, exigindo que os candidatos tenham formação acadêmica em determinadas áreas do conhecimento, mas apenas o notório saber ou experiência nas áreas jurídica, econômica, social e política. Tal saber fará com que todos os parlamentares tenham em mente as responsabilidades-obrigações que os mandatos exigem, como a elaboração das leis complementares e regulamentares esquecidas por 20 anos prejudicando os demais Poderes da República, mas, em especial, a população brasileira que tem seus direitos julgados por jurisprudências, súmulas, orientações que, numa visão mais conservadora seriam normas ilegítimas por não serem originárias dos representantes do povo e sim do Estado.

O Poder Legislativo é de tamanha negligência que não só não trabalharam na elaboração das leis exigidas no texto constitucional, como não se incomodam com o que escrevem, nem com as consequências, tais como a Des-consolidação das Leis do Trabalho, diga-se de passagem, que nem a mudança do termo Junta de Conciliação e Julgamento para Vara da Justiça do Trabalho foi inserido na CLT, muito embora a mudança do termo não seja originária da Constituição promulgada em 1988 e sim da EC 24 de 1999 e modificado outra vez pela EC 45 de 2004. Será que esqueceram que os editores não podem modificar os textos das leis?

Capacitação parlamentar não é aferida por militância política e nem pela diplomação de curso superior, é fruto do conhecimento multidisciplinar de várias áreas do conhecimento humano, de um aprendizado que possibilite a reflexão ética, de um comprometimento moral com a função legislativa. A PEC 003/2011 só reafirma o despreparo do nosso Poder Legislativo, ainda que possa ser somente um recado político.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Segurança Jurídica

No dia 21/02/11 foi publicada a matéria abaixo sobre o Ministro do STF José Antônio Dias Toffoli no Site Conjur. Após breve consideração sobre o Ministro, o site publica uma entrevista abordando vários assuntos, desde a lei da ficha limpa até questões pertinentes a procedimentos do STJ.

Conferindo os créditos cabíveis, reproduzi trechos da matéria que julgo de extrema importância para o comentário a seguir.

Segurança jurídica
"Se o juiz cuida do futuro, torna o passado instável"
No próximo dia 3 de março, quando o ministro Luiz Fux tomará posse de seu assento no Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli deixará de ser o mais novo ministro da Corte.
Em matéria eleitoral, o ministro já se tornou referência e seus votos têm os olhos na realidade do país. Ao votar no julgamento que liberou as críticas de programas humorísticos em período eleitoral, sustentou que as críticas nunca estiveram vedadas. Mas revela preocupação com as eleições de 2012.
De acordo com Dias Toffoli, é necessário observar se a responsabilidade que a imprensa teve mesmo depois de as críticas estarem completamente liberadas na eleição presidencial vai se reproduzir na esfera municipal.
"Temos centenas de parlamentares que são donos de rádios e TVs. Muitos deles participam da disputa municipal, na condição de candidatos ou de apoiadores dos prefeitos em busca da reeleição. Uma coisa é a atuação no plano federal, com todos os mecanismos de controle, outra coisa é o eventual abuso restrito à pequena cidade ou na média cidade, onde há um poder maior de influência dos meios de comunicação, cujos titulares são os próprios políticos. Quem nasceu e conviveu no interior conhece bem o potencial de utilização dos serviços de radiodifusão em benefício ou em prejuízo de determinada candidatura", afirma o ministro nascido em Marília, no interior de São Paulo.
ConJur — O senhor destaca algum outro julgamento importante?
Toffoli — Sim. Tive a oportunidade de me convencer e mudar de posição no julgamento no qual o Supremo julgou inconstitucional a vedação de o juiz converter a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, no caso de condenados por tráfico de drogas. Acompanhei os colegas que entenderam que a proibição feria o princípio da individualização da pena. Com os debates, persuadi-me que não se pode aceitar a prisão sob o fundamento reducionista da lei. Dito de outro modo, o confronto entre a lei e o princípio constitucional da individualização da pena fez-me ver que seria necessário emprestar ao juiz, senhor das circunstâncias do caso concreto, uma margem de conformação maior, levando-se em consideração os direitos fundamentais do réu.
Entrevista:
ConJur — Quando isso acontece, sempre se ouvem críticas de que a jurisprudência do Judiciário, hoje, é muito flutuante. Mas a jurisprudência não pode ser estática, certo?
Toffoli — Não pode ser estática, mas também não pode ser traiçoeira. Há um caso julgado pelo TSE que exemplifica bem a diferença. Em março de 2008, o TSE editou uma resolução sobre a possibilidade de quem já ocupou dois mandatos seguidos em uma cidade, disputar um terceiro mandato pela cidade vizinha. Pela resolução, o prefeito teria de se desincompatibilizar e poderia concorrer.
ConJur — Ao julgar Mandado de Injunção e Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão, cabe ao Supremo apenas declarar a mora do Poder Legislativo ou deve garantir o direito reclamado?
Toffoli — Depende do caso. É necessário fazer uma análise sob a perspectiva histórica. Logo que se promulgou a Constituição, os novos institutos foram saudados porque prestigiavam a idéia da efetividade das garantias constitucionais. O Judiciário passou a ser um ator privilegiado na concretização de garantias fundamentais e dos direitos sociais. Alguns direitos foram delegados para a legislação complementar e ordinária. Na Constituinte, quando havia um impasse, o que se fazia? Garantia-se o direito, mas deixava-se sua regulamentação para a lei. O tempo passou e a lei não veio. Chegaram, então, os mandados de injunção. No início, o Supremo Tribunal Federal agiu com muita parcimônia na concessão de eficácia ao instituto, o que considero razoável, pois não se regulamenta uma Constituição em pouco tempo. É preciso ter em conta o que Konrad Hesse chama de “possibilidades de realização do conteúdo constitucional”. Mas a jurisprudência mudou de um tempo para cá e creio que isso foi positivo para a ordem constitucional.
ConJur — O marco da mudança foi o julgamento que garantiu o direito de greve de servidores públicos?
Toffoli — Sim. Uma coisa é um direito garantido na Constituição que há cinco anos não é regulamentado. Outra é uma omissão legislativa de 20 anos. Por isso, o STF decidiu que, enquanto o Congresso não regulamentar esse direito, aplica-se aos servidores públicos a mesma regra dos trabalhadores da iniciativa privada. O posicionamento do Supremo em matéria de Mandado de Injunção e de Ação Direta por Omissão tem de ser visto sob a perspectiva histórica de tolerância com a mora do Congresso no início e de intolerância hoje. Atualmente, o Mandado de Injunção é mais efetivo.
ConJur — Por quê? Por que mudou a composição da Corte?
Toffoli — Porque o tempo passou e o Congresso continua em mora. Simples assim. Quem é que pode garantir que a composição que julgou os primeiros mandados, se ainda estivesse na Corte, não decidiria como os atuais ministros? Ela tolerou lá atrás, quando a Constituição era recente. Agora, com mais de 20 anos sob a nova Constituição, talvez fosse até mais radical do que nós somos. Os mandados de injunção, portanto, nos casos concretos, têm que ser analisados dessa forma. O Congresso teve tempo de regulamentar? O tema está em discussão? O direito vem da Constituição originária ou foi uma emenda recente? Penso que é razoável ter uma perspectiva de tolerância.

Gostaria de voltar a considerar a necessidade de qualificação do legislador, afirmando que negligenciamos a nossa Constituição quando mantemos dinastias de parlamentares ou elegemos cidadãos despreparados para o Poder Legislativo. A negligência causou a desigualdade dos poderes em práxis, uma vez que só restam aos nossos legisladores a discussão dos temas político-partidários e interesses pecuniários mesquinhos e ilícitos.

Naturalmente que não estou escrevendo para o povo. Este se contenta com as migalhas que lhe sobram, seja de que mesa for. De certa forma, a passividade do nacional brasileiro é, também, consequência do enfraquecimento dos Poderes Legislativos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Escrevo para todos os cidadãos que compõem o topo da pirâmide social brasileira e sustentam esta situação, ativa ou passivamente, por interesses econômicos ou pelo desinteresse pelos temas sociais e políticos. Pessoalmente, penso que nenhum interesse ou desinteresse poderia justificar e suportar a atrofia dos Poderes Legislativos que desempenham o principal fundamento do Estado Democrático de Direito: criar as leis que regulam e submetem todas as formas de poderes particulares ou privados e públicos, essa é a função do legislador.

O modelo representativo não implica na eleição de pessoas populares, seja por que motivo for, que não tenham a menor noção do trabalho legislativo. Da mesma forma, a eleição de cidadão muitíssimo preparado, mas sabidamente comprometido com grupos econômicos que se opõem aos interesses de nossa sociedade em nome de um desenvolvimentismo que jamais se efetivará de forma abrangente para a economia popular e, em muitos casos, geram efeitos onerosos para o Estado. Ou ainda, cidadão, da mesma forma, preparadíssimo para o serviço público, mas sem o menor pudor em fazer negociatas privadas com o erário público.

As águias rapineiras criam em seus ninhos parvoeirões para próprio consumo. Tudo não passa de um grande “Big Brother”, um deletério econômico-social.

Qualificar os candidatos exigindo-se minimamente notório saber ou experiência nas áreas jurídica, econômica, social e política, avaliados pelos próprios partidos políticos e homologados seus respectivos currículos pelo STE, associado à lei da ficha limpa, já seria uma bela reforma política.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

O PODER LEGISLATIVO

À luz dos fatos narrados e dos comentários que fiz, trago a reflexão uma breve, porém polêmica, consideração sobre o equilíbrio de forças e representatividade dos três Poderes instituídos em nossa constituição.

Não é imotivadamente que nossa república adotou o modelo dos três Poderes da União, conforme estabelecidos no Art. 2º de nossa Carta Magna. Deveriam ser independentes e harmônicos e exercer o poder que a constituição lhes confere, nem mais e nem menos. Contudo, o Poder Legislativo perdeu-se de sua vocação, de seu propósito de ser, tornando-se uma corporação de negócios políticos que visa o lucro de seus partícipes e dos grupos aos quais representam, em outras palavras, vendem o poder e o dever de legislar por pecúnia.

Tenho a impressão que o Brasil exacerba hermenêutica principiológica do Direito, e duvido não existir uma patologia entre os eruditos juristas que não se preocupem com as pessoas comuns, enclausurando o pensar jurídico nas academias e para uso exclusivo dos intelectuais. Contudo, para exercer o Poder de legislar, defendem que qualquer um do povo pode fazê-lo, independente do grau de instrução, desde que legalmente eleito ― não cabe aproveitar do texto para criticar o ex-presidente Lula, pois, apesar de sua precária formação acadêmica, em seus oito anos de governo, não ficou devendo nada a nenhum antecessor, demonstrando ter-se preparado politicamente para o exercício da Presidência da República. Se discordamos ou concordamos de suas idéias e ações é outra coisa.

Estabeleceu-se que o cidadão, independente de sua formação, não tem competência postulatória junto ao Poder Judiciário, somente os advogados possuem tal competência. Para legislar não é exigida nenhuma competência, apenas o voto popular. Tiriricas, Clodovis, Jurunas e Severinos são exemplos de manifestações populares diferentes que demonstram a insatisfação da sociedade com o Poder Legislativo.

Será o primeiro passo para a recuperação da reputação e eficácia do Legislativo a exigência de bacharéis em direito, filosofia, ciências políticas, economia, sociologia e outras da área de humanas que tenham competências para representar o povo em seus maiores e mais comuns interesses. E que os partidos atuem para que os seus eleitos representem os maiores grupos sociais dentro de sua ideologia.

Jean-Jacques Rousseau trata intensamente deste tema em seu Livro “O Contrato Social”, enfatizando que o legislador persegue a Vontade Geral, que é diferente da vontade privada e da vontade de todos. Ora, se o cidadão candidato não compreende a razão e a função de legislar, se eleito, restará votar por quem oferecer melhores condições políticas e econômicas.

Se para o exercício da capacidade postulatória se exige qualificação acadêmica e exame específico pela OAB, muito mais exigências qualificadoras deveriam existir para a diplomação de um legislador.