O tempo é um eterno fugitivo, por isso, a vida deve ser intensa e a intensidade de viver advém de valores benéficos a sua continuidade, pois o dia seguinte está por amadurecer e deverá ser vivido com a mesma intensidade de hoje. Tempus Fugit, Carpe Diem.

sexta-feira, 4 de março de 2011

PEC 003/2011


Escrevi em meu último artigo o seguinte:

As águias rapineiras criam em seus ninhos parvoeirões para próprio consumo. Tudo não passa de um grande “Big Brother”, um deletério econômico-social.

Qualificar os candidatos exigindo-se minimamente notório saber ou experiência nas áreas jurídica, econômica, social e política, avaliados pelos próprios partidos políticos e homologados seus respectivos currículos pelo STE, associado à lei da ficha limpa, já seria uma bela reforma política.

Segunda-feira próxima passada, li sobre a PEC 003/2011[1], que diz o seguinte:

Art. 1º O inciso V do art. 49 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.49.................................................................
............................................................................
V – sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
.......................................................................
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

De plano fui verificar a autoria do projeto para entender o motivo de uma emenda, que, na verdade, é uma reforma à Constituição. Verificada a autoria, fiquei surpreso a ponto de sentir-me obrigado a reproduzir os dados obtidos sobre o legislador.

NAZARENO FONTELES - PT/PI
Nascimento: 4/5/1954
Naturalidade: Acaraú, CE
Profissões: Médico e Matemático
Gabinete: 640, Anexo 4, Telefone: 3215-5640, Fax: 3215-2640
Mandatos (na Câmara dos Deputados): Deputado Federal, 2003-2007, PI, PT. Dt. Posse: 05/08/2003; Deputado Federal, 2007-2011, PI, PT. Dt. Posse: 01/02/2007; Deputado Federal, 2011-, PI, . Dt. Posse: 03/02/2011.
Filiações Partidárias: PT, 1985-.[2]

Na biografia do legislador ainda aparece alguns detalhamentos de seu currículo:

Mandatos Externos:
Deputado Estadual, PI, Partido: PT, Período: a Vereador, Teresina/PI, Partido: PT, Período: a
Atividades Profissionais e Cargos Públicos:
Secretário de Saúde do Estado do Piauí, 2003.
Atividades Sindicais, Representativas de Classe e Associativas:
Diretor, Central Única dos Trabalhadores - CUT; Conselheiro, Conselho Regional de Medicina, PI.
Estudos e Cursos Diversos:
Medicina, Univ. Federal do Piauí; Residência médica em Ortopedia e Traumatologia, Ribeirão Preto, SP; Especialização em Bioengenharia, Univ. de São Paulo, São Paulo, SP; Mestrado em Matemática, Univ. Federal do Ceará, Fortaleza, CE.[3]

É um currículo admirável que, aparentemente, joga a minha tese de qualificação do candidato à função legislativa ao ostracismo filosófico-político. Contudo, não é possível avaliar a intenção do legislador ao propor tal emenda, podendo ser uma mera provocação ao Poder Judiciário, um recado em resposta as declarações do Ministro Toffoli, ou mesmo um equívoco exegético da Constituição Federal. Fato é, seja qual for o motivo, que a PEC 003/2011 fere a Constituição de tal forma que só por razões políticas ela teria condições de chagar até a Comissão de Legislação e Justiça, onde deve sucumbir.

Aos teóricos de plantão, fica claro que minha tese não é segregante, exigindo que os candidatos tenham formação acadêmica em determinadas áreas do conhecimento, mas apenas o notório saber ou experiência nas áreas jurídica, econômica, social e política. Tal saber fará com que todos os parlamentares tenham em mente as responsabilidades-obrigações que os mandatos exigem, como a elaboração das leis complementares e regulamentares esquecidas por 20 anos prejudicando os demais Poderes da República, mas, em especial, a população brasileira que tem seus direitos julgados por jurisprudências, súmulas, orientações que, numa visão mais conservadora seriam normas ilegítimas por não serem originárias dos representantes do povo e sim do Estado.

O Poder Legislativo é de tamanha negligência que não só não trabalharam na elaboração das leis exigidas no texto constitucional, como não se incomodam com o que escrevem, nem com as consequências, tais como a Des-consolidação das Leis do Trabalho, diga-se de passagem, que nem a mudança do termo Junta de Conciliação e Julgamento para Vara da Justiça do Trabalho foi inserido na CLT, muito embora a mudança do termo não seja originária da Constituição promulgada em 1988 e sim da EC 24 de 1999 e modificado outra vez pela EC 45 de 2004. Será que esqueceram que os editores não podem modificar os textos das leis?

Capacitação parlamentar não é aferida por militância política e nem pela diplomação de curso superior, é fruto do conhecimento multidisciplinar de várias áreas do conhecimento humano, de um aprendizado que possibilite a reflexão ética, de um comprometimento moral com a função legislativa. A PEC 003/2011 só reafirma o despreparo do nosso Poder Legislativo, ainda que possa ser somente um recado político.

Nenhum comentário: